TJSP - 1003085-19.2025.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:13
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003085-19.2025.8.26.0319 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Larissa Thawana Balestra -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Definitivo de Sentença que Reconheceu a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523).
Denota-se, pela analise dos documentos que instruem a exordial que a ação de conhecimento foi julgada procedente por sentença transitada proferida pelo douto Juízo de Direito da 3ª Vª local (Processo: 1003754-43.2023.8.26.0319).
Ocorre que esta foi distribuída como ação autônoma e o sorteio recaiu sobre este Juízo e respectivo cartório.
Na verdade, a presente deveria ter sido distribuída como um incidente do processo de conhecimento que tramitou perante o douto Juízo de Direito da 3a Va local. É que, com o advento do Novo Código de Processo Civil, o Cumprimento de Sentença passou a ser uma fase da ação de Conhecimento (Lei nº 13.105/2015).
Por outro lado, com a expansão da distribuição automática, não há mais possibilidade de correção de equivocos.
Com efeito, "os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente" (NSCGJ, Prov. 30/13, art. 1.289, com a redação dada pelo Provimento CG 44/2017, DJE: 06.11.2017). "O ofício de justiça intimará o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico - DJE para que promova o peticionamento intermediário (parágrafo único)".
Deverá, portanto, ser realizado novo requerimento por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento, ou seja, a ação que tramitou perante o douto Juízo da 3a Va: a)- No peticionamento eletrônico, acessar o menu: "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) - Preencher o nº do processo principal, ou seja: 1003754-43.2023.8.26.0319; c) - O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) - No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e)- No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" .
As orientações da E.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo acerca do protocolo eletrônico e o processamento do cumprimento de sentença estão resumidas no Comunicado 1.789/2017 de 1º.08.2017.
Isto posto, intime-se o(a) nobre advogado(a) para promover o peticionamento intermediário e remetam-se os autos ao Serviço de Distribuição para o cancelamento desta.
Intime-se. - ADV: RODRIGO LOURENÇÃO (OAB 316013/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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