TJSP - 1054257-46.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054257-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo -
Vistos.
DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A., nos autos em que promove execução de título extrajudicial em face de ERIKA APARECIDA DE AZEVEDO ME, requereu o desarquivamento dos autos alegando o descumprimento do acordo anteriormente homologado por este juízo às fls. 84/98, oportunidade em que restou pactuado o pagamento do débito no valor de R$ 24.015,79, decorrente das parcelas vencidas da Cédula de Crédito Bancário nº 88929-000-6, firmado em 24/07/2023.
Sustenta o exequente que a executada não cumpriu as obrigações ajustadas, havendo inadimplemento das parcelas pactuadas, o que motivou o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos da cláusula 6.1 do instrumento de acordo, atualizado atualmente em R$ 19.544,72, conforme planilha de débito apresentada, sem inclusão de custas processuais e honorários advocatícios.
Requer, assim, a retomada do curso da execução, com determinação de penhora on-line via sistema SISBAJUD, até o limite do valor devido, bem como a regularização do cadastro do patrono para recebimento de publicações em nome do Dr.
Ricardo Lopes Godoy (OAB/MG 77.167, OAB/SP 321.781).
Informa, ainda, o recolhimento das custas de desarquivamento (fls. 103/109).
Considerando que o acordo homologado judicialmente restou descumprido pela parte executada, conforme demonstra a ausência de pagamento das parcelas avençadas e a comprovação do débito atualizado, impõe-se o prosseguimento do feito executivo, inclusive com adoção de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa e constrição de ativos financeiros, devendo ser expedida ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD em nome da executada, até o valor atualizado do débito (R$ 19.544,72), acrescido de custas e honorários, conforme atualização a ser promovida pela contadoria, caso necessário.
Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias.
Regularize-se, ainda, o cadastro do patrono Dr.
Ricardo Lopes Godoy para futuras publicações, observando-se o disposto no artigo 272, §2º e §5º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 01:30
Suspensão do Prazo
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26/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:04
Suspensão do Prazo
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13/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 13:26
Autos no Prazo
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12/01/2025 07:01
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 14:38
Autos no Prazo
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14/06/2024 14:39
Autos no Prazo
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28/04/2024 07:22
Suspensão do Prazo
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29/01/2024 04:44
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 00:57
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 20:49
Autos no Prazo
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01/08/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 12:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2023 06:48
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 17:57
Expedição de Carta.
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19/06/2023 17:57
Expedição de Carta.
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19/06/2023 17:56
Recebida a Petição Inicial
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18/06/2023 17:12
Conclusos para decisão
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15/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:42
Conclusos para decisão
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26/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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