TJSP - 0001504-04.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001504-04.2025.8.26.0604 (processo principal 1007810-40.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bloquear Rastreamento Ltda Me - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR).
Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente".
Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça.
Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 515128/SP) -
20/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:19
Expedição de Carta.
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27/06/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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