TJSP - 1020590-45.2024.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020590-45.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Carlos Roberto Villa Júnior - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram do recurso para lhe NEGAR PROVIMENTO.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANOS DE SAÚDE.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:AÇÃO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, ONDE O AUTOR, BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE, FOI SUBMETIDO A CIRURGIA E ARCOU COM DESPESAS SIGNIFICATIVAS, RECEBENDO REEMBOLSO PARCIAL.
A SENTENÇA CONDENOU A RÉ A REEMBOLSAR INTEGRALMENTE O VALOR FALTANTE.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:(I) DA VALIDADE E CLAREZA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE LIMITAM O REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. (II) DO DIREITO AO REEMBOLSO INTEGRAL DE HONORÁRIOS MÉDICOS EM PROCEDIMENTO ESSENCIAL, AUTORIZADO PELA OPERADORA, QUANDO A CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO É OBSCURA.
III. RAZÕES DE DECIDIR:A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE EXIGE CLAREZA NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
A CLÁUSULA DE LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO É OBSCURA, NÃO PERMITINDO AO CONSUMIDOR CALCULAR O VALOR A SER REEMBOLSADO, CARACTERIZANDO ABUSIVIDADE.
FÓRMULAS COMPLEXAS E COEFICIENTES NÃO CLARAMENTE EXPLICITADOS, VIOLANDO O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA IMPOSTOS AO FORNECEDOR.
PRECEDENTES.
SENTENÇA MANTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS DEVEM SER CLARAS E PRECISAS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS ABUSIVAS. 2.
O REEMBOLSO INTEGRAL É DEVIDO QUANDO A CLÁUSULA LIMITATIVA É OBSCURA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, III, 46, 47, 51, IV E X.
CÓDIGO CIVIL, ART. 884.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 1.007, §2º; ART. 85, §11º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 1608809 SP, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, T4, J. 16/11/2017.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1023899-10.2024.8.26.0506, REL.
MARCOS DE LIMA PORTA, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA V, J. 18/07/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Ana Beatriz Lopes Ferreira Villa (OAB: 471692/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:34
Julgada Procedente a Ação
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19/03/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:49
Expedição de Carta.
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30/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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