TJSP - 1012706-47.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012706-47.2024.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelada: Lh Machado Serviços de Escritório Ltda. - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTES.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O REAJUSTAMENTO DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA CONFORME ÍNDICES DA ANS E CONDENOU A RÉ À DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO (I) VERIFICAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA; (II) DETERMINAR SE O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, FORMALMENTE COLETIVO EMPRESARIAL, DEVE SER TRATADO COMO "FALSO COLETIVO" E, PORTANTO, SUJEITO ÀS REGRAS DE REAJUSTE DOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES.III. RAZÕES DE DECIDIR:PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA.
A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEVE SER ACOLHIDA, UMA VEZ QUE A QUESTÃO EM DEBATE NÃO EXIGE PROVA PERICIAL ATUARIAL, MAS SIM UMA APRECIAÇÃO JURÍDICA SOBRE A NATUREZA DO CONTRATO FIRMADO E A LEGALIDADE DOS REAJUSTES APLICADOS.
A CARACTERIZAÇÃO DO PLANO COMO "FALSO COLETIVO" É EVIDENCIADA PELO FATO DE BENEFICIAR APENAS MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA.
A APLICAÇÃO DAS REGRAS DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES É JUSTIFICADA PELA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
CORREÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AOS TERMOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
LEI. 14.905/2024.IV. DISPOSITIVO E TESE:RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE "FALSOS COLETIVOS" DEVEM SEGUIR AS REGRAS DE REAJUSTE DOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES. 2.
A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR É DEVIDA EM CASO DE REAJUSTES ILEGAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 47, ART. 51, IV; CÓDIGO CIVIL, ART. 405, ART. 406; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 355, I, ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 487, I, ART. 932, III; LEI Nº 14.905/2024.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1033786-38.2024.8.26.0564, REL.
RICARDO PEREIRA JUNIOR, J. 30/06/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1012542-97.2023.8.26.0011, REL.
SCHMITT CORRÊA, J. 19/07/2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2146766-51.2024.8.26.0000, REL.
MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, J. 18/07/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Patricia Delbosque Major (OAB: 250175/SP) - Sala 702 - 7º andar -
24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 17:15
Não conhecidos os embargos de declaração
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06/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:01
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2025 18:28
Conclusos para decisão
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05/03/2025 18:27
Mudança de Magistrado
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05/03/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 19:37
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:10
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 05:01
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/10/2024 10:31
Expedição de Carta.
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10/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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30/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
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10/09/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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