TJSP - 1001689-94.2001.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001689-94.2001.8.26.0562 (562.01.2001.001886) - Cumprimento de sentença - Posse - Crefisul Sa Leasing Arrendamento Mercantil Massa Falida - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rejane Rodrigues Lage É certo que o art. 830 do CPC admite o arresto de bens penhoráveis, porém, quando não localizada a parte executada.
No caso em questão, ainda não houve o esgotamento das possibilidades de localização dos herdeiros, eis que o exequente requereu o arresto antes da efetivação de pesquisas de seus endereços, os quais sequer foram intimados, com exceção do Sr.
Márcio dos Santos Fernandes, também executado e representado por advogado nestes autos.
Nesse contexto, indefiro, por ora, o arresto de bens dos herdeiros Marcelo, Maurício, Andressa e Alessandra.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante ORDEM DE BLOQUEIO SIMPLES de valores ou até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Marcio dos Santos Fernandes Valor atualizado: R$ 166.093,97.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios ou insuficientes, providencie-se a Serventia a minuta requisitando informações sobre a existência de propriedade de veículos automotores perante o sistema RENAJUD, em nome da parte devedora, acima qualificada.
Requisitem-se informações sobre o atual endereço de Marcelo dos Santos Fernandes (CPF/MF *98.***.*77-13), Maurício dos Santos Fernandes (CPF/MF *61.***.*27-37), Andressa dos Santos Fernandes (CPF/MF *27.***.*28-75), e Alessandra dos Santos Fernandes (CPF/MF *57.***.*93-14), perante os Sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, observando-se que a credora é beneficiária da justiça gratuita.
Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias, pela publicação desta decisão na imprensa oficial ou caso seja processo eletrônico, oportunamente, por ato ordinatório.
Intime-se.
Santos, 13 de junho de 2025.
Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP) -
21/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/06/2025 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/05/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:15
Expedição de Carta.
-
13/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 17:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:35
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:12
Arquivado Provisoriamente
-
16/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:26
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
01/08/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 12:37
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
03/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:07
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
-
19/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 16:56
Penhora Deferida
-
27/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 21:34
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 15:30
Suspensão do Prazo
-
15/09/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 20:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
20/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 13:06
Autos no Prazo
-
27/04/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 16:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/02/2023 16:34
Evoluída a classe de 1707 para 156
-
15/12/2022 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
06/10/2021 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
22/02/2021 02:55
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 17:38
Autos no Prazo
-
16/12/2020 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2020 16:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2020 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/02/2020 10:42
Autos no Prazo
-
18/02/2020 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
17/02/2020 11:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/02/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 16:59
Autos no Prazo
-
25/09/2019 16:55
Decisão
-
23/09/2019 15:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/09/2019 16:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 13:34
Serventuário
-
12/09/2019 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 14:49
Autos no Prazo
-
19/08/2019 14:15
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2019 16:53
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/07/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 15:33
Decisão
-
15/07/2019 11:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/05/2019 16:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 10:25
Autos no Prazo
-
25/03/2019 09:20
Serventuário
-
22/03/2019 14:38
Decisão
-
20/03/2019 13:21
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/12/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 17:18
Serventuário
-
30/10/2018 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 11:13
Autos no Prazo
-
26/10/2018 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2018 18:41
Serventuário
-
25/10/2018 18:40
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
25/10/2018 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2017 07:37
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
25/11/2016 18:09
Baixa Definitiva
-
24/11/2016 17:36
Baixa Definitiva
-
17/01/2014 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2014 11:53
Autos no Prazo
-
08/08/2013 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2013 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
16/08/2011 12:17
Arquivamento
-
21/03/2011 12:00
Arquivo Provisório
-
21/03/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2011 12:00
Despacho Proferido
-
19/11/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/11/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
18/11/2010 12:00
Aguardando Prazo
-
08/11/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
21/10/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2010 12:00
Despacho Proferido
-
15/04/2010 12:00
Aguardando Providências
-
29/12/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
17/12/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/12/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/11/2009 12:00
Aguardando Remessa
-
16/11/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2009 12:00
Aguardando Providências
-
21/09/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2009 12:00
Aguardando Providências
-
11/12/2008 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
13/11/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/11/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
12/11/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
04/11/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
29/10/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2008 12:00
Despacho Proferido
-
11/09/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/08/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
14/08/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
13/08/2008 12:00
Despacho Proferido
-
11/08/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2008 12:00
Aguardando Prazo
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01/08/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
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08/07/2008 12:00
Aguardando Conferência
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30/06/2008 12:00
Aguardando Expedição
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24/06/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
15/05/2008 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/05/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
22/04/2008 12:00
Despacho Proferido
-
10/03/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2008 12:00
Aguardando Providências
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26/09/2007 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
20/09/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/08/2007 12:00
Aguardando Publicação
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20/08/2007 12:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
11/10/2006 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/09/2006 12:00
Despacho Proferido
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11/07/2006 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/06/2006 12:00
Sentença Proferida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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