TJSP - 1002683-94.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002683-94.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Khrystopher Francisco Rodrigues Martins - Vistos, Conforme consignado na decisão anterior, foi oportunizada a comprovação da alegada hipossuficiência financeira mediante a juntada de documentos.
O autor, todavia,limitou-se a juntar extrato bancário de conta mantida junto ao Nubank, com movimentação financeira bastante reduzida, o que, por si só,não é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Ademais, embora tenha declarado serjogador de futebol, alegounão possuir carteira de trabalhoenão declarar imposto de renda, o que, além de destoar da realidade esperada para a atividade profissional mencionada,não encontra respaldo documental mínimoque permita aferir sua real condição econômica.
A ausência dos documentos exigidosobsta a análise técnica e criteriosa da situação financeira do requerente, sendo certo que o deferimento da gratuidade não pode se basear em meras alegações desacompanhadas de prova idônea, sob pena de banalização do instituto e prejuízo à adequada prestação jurisdicional.
Assim,INDEFIRO o pedido de gratuidade processual.
Fica o autorintimado a promover o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deextinção do feito, com o consequente cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 16:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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