TJSP - 1005233-29.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005233-29.2025.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ordelicio Barbosa - - Lazara de Lima Barbosa - Francinalda de Oliveira Alves -
Vistos.
Trata-se de pedido dos autores para revogação da tutela de urgência concedida à ré às fls. 67, sob a alegação de que esta teria desocupado voluntariamente o imóvel e, de má-fé, estaria depredando o patrimônio e retirando itens estruturais da casa.
Em resposta, a parte ré nega as acusações, afirma ter sido impedida de acessar o imóvel antes do prazo final do acordo judicial e reitera que ainda possui pertences no local, solicitando o cumprimento da liminar e acompanhamento por oficial de justiça.
O ponto central da controvérsia reside em alegações fáticas opostas e na impossibilidade de verificar, apenas com os elementos juntados pelas partes, a real situação do imóvel e a quem assiste a razão.
Ambas as partes apresentam vídeos e fotografias que, isoladamente, sustentam suas versões dos fatos.
O acordo homologado em juízo (fls. 38) conferiu à requerida o direito de permanecer no imóvel até 15 de outubro de 2025, sendo que qualquer ato que impeça o exercício desse direito antes do prazo, sem justificativa plausível, configura descumprimento de ordem judicial.
Por outro lado, a alegação dos autores de que a ré estaria causando danos ao imóvel é grave e também necessita de apuração.
Nesse cenário de incerteza e para evitar maiores prejuízos a ambas as partes, a medida mais prudente é a constatação in loco por um oficial de justiça.
Ante o exposto: MANTENHO, por ora, a decisão de fls. 67, que garantiu à requerida o acesso ao imóvel.
Contudo, suspendo temporariamente a exigibilidade da multa diária até que a situação fática seja esclarecida.
DETERMINO a expedição, com urgência, de mandado de constatação.
O Oficial de Justiça deverá comparecer ao imóvel localizado na Rua Aldo Focesi Junior, nº 26, Parque Aeroporto, Campinas/SP, para: a) Verificar se a requerida está, de fato, sendo impedida de acessar o imóvel.
Em caso positivo, deverá dar cumprimento imediato à decisão de fls. 67, garantindo seu reingresso; b) Relatar pormenorizadamente a situação atual do imóvel, descrevendo: se se encontra desocupado ou ocupado; se existem bens da requerida no local, relacionando-os detalhadamente, distinguindo entre bens móveis de uso pessoal e eventuais itens de caráter estrutural (pias, armários embutidos, louças sanitárias, portas, vidros, etc.); c) Certificar sobre eventuais danos visíveis no imóvel e/ou retirada de itens estruturais, instruindo obrigatoriamente a certidão com registro fotográfico de todos os cômodos e áreas do imóvel; d) Se for intenção da ré, no momento da constatação, de retirar definitivamente todos os seus bens, o Oficial deverá certificar os bens retirados, a desocupação e a entrega das chaves.
Com a juntada do auto de constatação, as partes serão intimadas a se manifestar e os autos conclusos, com urgência.
Int. - ADV: JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB 421365/SP), JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB 421365/SP), GEOVANA CANDIDO DE ANDRADE (OAB 478556/SP), VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB 414274/SP), VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB 414274/SP), RAQUEL CRISTINA GUARNIERI MICHELLIM (OAB 128823/SP) -
04/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005233-29.2025.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ordelicio Barbosa - - Lazara de Lima Barbosa - Francinalda de Oliveira Alves -
Vistos.
Considerando as alegações dos requerentes de que a requerida já teria desocupado voluntariamente o imóvel, bem como de que não haveria mais pertences seus no local, determino que a parte requerida se manifeste, no prazo de 03 (três) dias, juntando fotografias internas do imóvel que demonstrem a atual situação do bem.
Após, voltem os autos conclusos (fila de urgentes).
Intime-se. - ADV: VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB 414274/SP), RAQUEL CRISTINA GUARNIERI MICHELLIM (OAB 128823/SP), JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB 421365/SP), JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB 421365/SP), GEOVANA CANDIDO DE ANDRADE (OAB 478556/SP), VALÉRIA BRITO BOULLOSA (OAB 414274/SP) -
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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22/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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11/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:00
Homologada a Transação de Acordo por Juiz, em Audiência
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11/07/2025 14:53
Juntada de Mandado
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11/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 03:00:00, 1ª Vara.
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07/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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