TJSP - 1583382-57.2019.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1583382-57.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Pedro Durcelino de Araujo - Quanto à alegada nulidade de citação, não há que se falar em irregularidade, pois o aviso de recebimento encontra-se devidamente assinado e, ainda que houvesse questionamento quanto ao recebedor, a citação realizada no endereço constante do cadastro da municipalidade é válida.
Ademais, o comparecimento espontâneo do executado aos autos supre eventual vício, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Por outro lado, assiste razão ao executado quanto à impenhorabilidade.
Dos documentos anexados, verifica-se que os valores bloqueados são oriundos de proventos de aposentadoria e pensão por morte, os quais foram creditados em conta poupança de sua titularidade.
Tratando-se de verba de natureza alimentar, subsumem-se à regra do art. 833, IV e X, do CPC, que lhes confere impenhorabilidade absoluta.
Assim, a manutenção da constrição afronta a proteção legal conferida a tais rendimentos, que visam à subsistência do executado, impondo-se a liberação pleiteada.
Assim, defiro o pedido para determinar o desbloqueio total dos valores constritos.
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Desbloqueiem-se os valores.
Ciência às partes desta decisão.
Intimem-se. - ADV: FABIO PETRONIO TEIXEIRA (OAB 320433/SP) -
02/09/2025 08:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:47
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
01/09/2025 08:53
Conclusos para decisão
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27/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:13
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 18:33
Expedição de Carta.
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31/07/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:12
Bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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15/03/2025 23:18
Conclusos para decisão
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16/02/2025 15:17
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 17:34
Suspensão do Prazo
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31/10/2024 21:17
Suspensão do Prazo
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12/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:12
Processo Suspenso por 6 meses
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30/09/2024 18:35
Conclusos para decisão
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27/09/2024 20:02
Conclusos para despacho
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21/06/2022 17:44
Processo Suspenso por 1 ano
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15/06/2022 21:02
Conclusos para decisão
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01/01/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2021 08:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 23:07
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 23:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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02/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2021 14:14
Expedição de Carta.
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26/08/2021 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 13:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/05/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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