TJSP - 1006681-11.2023.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006681-11.2023.8.26.0568 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Rosa Maria Moraes - Apelado: Municipio de São João da Boa Vista - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
I.
CASO EM EXAME1.
SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, TITULAR DO CARGO DE SERVENTE, BUSCA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE FORMA RETROATIVA, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E NORMAS APLICÁVEIS.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU EXTINTO O PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUTORA TEM DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO TARDIO E A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO ABRANGE O PAGAMENTO RETROATIVO, QUE DEVE SER CONSIDERADO DESDE O INÍCIO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO EM CONDIÇÕES INSALUBRES.4.
O LAUDO POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA, CONFIRMANDO CONDIÇÕES PRÉ-EXISTENTES, E NÃO CONSTITUI NOVO DIREITO, PERMITINDO O PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É DEVIDO DESDE O INÍCIO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE INSALUBRE, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. 2.
O LAUDO TEM NATUREZA DECLARATÓRIA, GERANDO EFEITOS RETROATIVOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 485, VI, 493, 1.013, § 3º.
LEI MUNICIPAL Nº 656/1992, ARTS. 74, IV, 80 E SEGUINTES.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1004135-22.2019.8.26.0568, DES.
PONTE NETO, J.
EM 5.2.2025.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006295-20.2019.8.26.0568, DES.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, J.
EM 11.9.2024.
TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1003349-75.2019.8.26.0568, DES.
NOGUEIRA DIEFENTHALER, J.
EM 8.11.2023.
TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1004105-84.2019.8.26.0568, DES.ª TERESA RAMOS MARQUES, J.
EM 30.1.2023.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005427-71.2021.8.26.0568, DES.
RUBENS RIHL, J.
EM 2.2.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Pereira Boaventura (OAB: 237707/SP) - Everton Soares Leocadio (OAB: 326186/SP) (Procurador) - 1° andar -
13/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
26/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 11:31
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:02
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
19/11/2023 21:00
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
06/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004537-80.2025.8.26.0152
Maria Socorro de Oliveira
Juvenal Jacinto Marques
Advogado: Cleberson Gomes Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 19:33
Processo nº 1200789-52.2024.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Pinheiro Villela Advogados
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 14:16
Processo nº 1563000-14.2017.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Diego Izidoro Padilha de Araujo
Advogado: Carlos Leonardi Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 14:20
Processo nº 0001384-24.2025.8.26.0001
Valdenei Antonio Medeiros Prass
Banco Pan S.A.
Advogado: Leopoldo de Souza Storino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 14:01
Processo nº 2376058-97.2024.8.26.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Ana Claudia Nunes de Brito
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 12:00