TJSP - 1541123-52.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1541123-52.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Viacao Itapemirim S/A - Trata-se de execução fiscal proposta em face de Viacao Itapemirim S/A.
A parte exequente requereu o prosseguimento da execução com a realização de diligência constritiva contra parte executada. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A parte executada é empresa cuja falência já foi decretada.
De maneira que a cobrança do débito fiscal deve ser realizada pela habilitação do crédito nos autos de falência, em respeito ao par conditio creditorum.
Incabível, portanto, o deferimento da diligência constritiva requerida. À luz do exposto acima, indefiro a constrição pleiteada pela Fazenda Pública.
Int.-se a parte exequente para habilitar o seu crédito nos autos da falência.
Suspenda-se a execução fiscal pelo prazo de um ano.
Após, int.-se a parte exequente para comprovar que realizou a diligência. - ADV: CRISTIANE GOMES CALIL (OAB 133131/SP) -
02/09/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:09
Processo Suspenso por 1 ano
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02/09/2025 08:06
Bloqueio/penhora on line
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01/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:39
Conclusos para decisão
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13/02/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 03:10
Suspensão do Prazo
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18/11/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:00
Processo Suspenso por 6 meses
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06/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 09:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/07/2024 00:19
Conclusos para decisão
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19/12/2020 22:44
Suspensão do Prazo
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28/11/2020 15:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/06/2020 05:42
Suspensão do Prazo
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03/05/2020 11:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2020 14:17
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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22/04/2020 18:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 18:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/08/2018 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2018 16:39
Expedição de Carta.
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16/08/2018 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2018 12:04
Conclusos para decisão
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20/02/2016 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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