TJSP - 1507494-50.2025.8.26.0393
1ª instância - Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 15:37
Protocolo Juntado
-
09/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 05:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:53
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507494-50.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO KLEBER MONTEIRO DE OLIVEIRA - Considerando que foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, conforme termo de audiência de fls. 78-85; considerando que há determinação de comparecimento presencial do custodiado para justificar atividades/endereço; considerando, por fim, que a fiscalização presencial deverá ser feita no local de residência do acusado; depreque-se a fiscalização das medidas cautelares impostas e providencie-se juntada de comprovante do encaminhamento regular do expediente aos autos.
Após, aguarde-se noticia de distribuição da cautelar de fiscalização junto ao prazo por 30 dias.
Sem prejuízo, mantenham-se os autos aguardando conclusão do Inquérito Policial. - ADV: NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP) -
25/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1507494-50.2025.8.26.0393 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOÃO KLEBER MONTEIRO DE OLIVEIRA - Diante do exposto, em consonância com a Recomendação nº 62 do CNJ e nos moldes dos artigos 312 e 310, II do CPP, e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante, com fundamento no art. 302, I, do Código de Processo Penal, e CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao acusado JOÃO KLEBER MONTEIRO DE OLIVEIRA, impondo-lhe, todavia, o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, medidas essas que reputo necessárias, adequadas e suficientes para o resguardo do regular desenvolvimento do devido processo legal em seu aspecto procedimental: a) O réu fica obrigado a comparecer a todos os atos para os quais for intimado pelas autoridades judiciárias; b) A não mudar de residência, sem prévia comunicação à autoridade judiciária competente; Retifica o endereço informado à fl. 12, declarando que reside na RUA PERNAMBUCO, 205, VILA MARIA, ALTINÓPOLIS. c) Comparecer mensalmente em juízo, para o fins de justificar suas atividades; d) Não voltar a delinquir.
SAI O ACUSADO INTIMADO DAS MEDIDAS CAUTELARES E ADVERTIDO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER DAS MEDIDAS PODERÁ ENSEJAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
V Deliberações finais EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.
Com fulcro no art. 50, §3º, da Lei 11.343/06, fica autorizada a destruição dos entorpecentes apreendidos, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, servindo cópia desta decisão como ofício.
VI - CIÊNCIA ao M.
P. e à defesa.
Intime-se. - ADV: NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP) -
21/08/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:22
Expedição de Alvará.
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21/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:36
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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21/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/08/2025 16:47
Apensado ao processo
-
20/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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