TJSP - 4003250-66.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003250-66.2025.8.26.0011/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO 1.
Processe-se sem segredo de justiça, uma vez que o caso não se enquadra dentre as exceções previstas pelo artigo 189, do Código de Processo Civil, devendo prevalecer a regra geral de publicidade. 2.
Ante os termos do contrato e a constituição do devedor em mora, defiro a liminar e determino a expedição do mandado de busca e apreensão do bem e respectivo depósito em poder do autor. 3.
Executada a liminar, cite-se o réu para resposta em 15 dias, a contar da execução da liminar (cf. art. 3º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04).
Fica o réu advertido de que poderá, no prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão, comprovar o depósito do valor total do débito (valor total cf. demonstrativo do credor) para devolução do bem, liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da Lei nº 10.931/04). 4.
Caso o veículo seja localizado em comarca diversa da capital não será necessária expedição de carta precatória, sendo suficiente requerimento diretamente feito pelo autor naquela comarca, nos termos do art. 3, §12 da Lei 911/69.
Int. -
29/08/2025 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 12:23
Expedição de Mandado - 11RCEMAN
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29/08/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:52
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49516, Subguia 48945 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 407,22
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27/08/2025 12:43
Link para pagamento - Guia: 49516, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48945&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 49516 - R$ 407,22
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27/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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