TJSP - 2141384-43.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Alves Lazzarini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:18
Prazo
-
01/09/2025 19:11
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:22
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
26/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141384-43.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Matão - Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravada: Larissa Manuella Mota (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE MAJOROU ASTREINTES.
RECURSO DESPROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MAJOROU ASTREINTES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DEVIDO À AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO PELA OPERADORA DE SAÚDE DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO MÉDICO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES É ADEQUADA DIANTE DO ALEGADO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA OPERADORA DE SAÚDE, COM CUSTEIO DO TRATAMENTO ATRAVÉS DE RECURSOS ORIUNDOS DE PENHORA ON LINE.A CONSTATAÇÃO DE QUE O TRATAMENTO ESTÁ SENDO CUSTEADO COM RECURSOS ORIUNDOS DE PENHORA DEMONSTRA O NÃO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA OBRIGAÇÃO PELA EXECUTADA, TAMPOUCO ADOÇÃO DE CONDUTA PARA ASSEGURAR RESULTADO EQUIVALENTE.
A EXECUTADA PREFERE A INÉRCIA E TRANSFERE AO JUDICIÁRIO O ENCARGO DE ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL CONCEDIDA.AS ASTREINTES VISAM GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROCESSO E DEVEM SER PROPORCIONAIS AO DANO POTENCIAL, SEM CAUSAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AO EXEQUENTE.
MULTA FIXADA EM R$1.200,00, LIMITADA A R$12.000,00.
VALORES COMPATÍVEIS COM A OBRIGAÇÃO E O DIREITO TUTELADO.
AO QUE CONSTA, TETO SEQUER ATINGE O VALOR MENSAL DO TRATAMENTO.
ABUSIVIDADE INEXISTENTE.RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES É ADEQUADA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. 2.
A MULTA DEVE SER MANTIDA, VEZ QUE PROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO E AO DIREITO TUTELADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Marcelo Massari Borrego (OAB: 326280/SP) - 4º andar -
25/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 21:11
Acórdão registrado
-
20/08/2025 19:31
Julgado virtualmente
-
15/08/2025 14:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:44
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:24
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
15/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/07/2025 16:57
Despacho
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17/06/2025 16:29
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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17/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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24/05/2025 13:26
Prazo
-
19/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 17:42
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
13/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:06
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
13/05/2025 13:53
Distribuído por competência exclusiva
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13/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
13/05/2025 11:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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