TJSP - 1002105-06.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:42
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002105-06.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange Maria Ramires Martins -
Vistos.
Tendo em vista o COMUNICADO NUGEPNAC / PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, por decisão admitida em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025,o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, com determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao TJSP, com a seguinte ementa, determino a suspensão do presente feito.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por ocasião da suspensão, lance-se o código SAJ n. 75059 e, quando do levantamento, o código SAJ n. 14985 (1ª instância).
Intimem-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:14
Decisão Determinação
-
23/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:33
Ato ordinatório
-
28/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 14:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002880-78.2009.8.26.0606
Giovanna Nunes Liviero
Luciano Liviero
Advogado: Silvia Pereira Pessoa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2009 17:59
Processo nº 0000464-85.2015.8.26.0523
Marcos Aparecido de Miranda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Abilio Donizetti de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2015 16:43
Processo nº 1017155-79.2022.8.26.0114
Jose Aparecido da Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Marco Aurelio Theodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2022 11:17
Processo nº 1017155-79.2022.8.26.0114
Banco C6 S.A
Jose Aparecido da Silva
Advogado: Marco Aurelio Theodoro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:06
Processo nº 4003430-12.2025.8.26.0002
Norberto Baldin Neto
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA ...
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00