TJSP - 0004239-04.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004239-04.2025.8.26.0606 (processo principal 1002793-80.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo Pospi do Nascimento Júnior - ARIANA GÓES CONRADO - - ÉDER CONRADO FERNANDES - Inicialmente, em razão da recente Lei nº 15.109/2025, a qual alterou o artigo 82, parágrafo 3 do Código de Processo Civil, dispenso o recolhimento prévio de custas processuais pelo patrono, sendo que está caberá ao executado no final do processo.
Intime-se o executado via imprensa oficial para que, no prazo de quinze dias úteis, pague o débito indicado pelo exequente, acrescido de custas se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% (a inclusão cabe ao exequente).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA PEDRINA DIAS DE ALEXANDRIA (OAB 439578/SP), ANDREA PEDRINA DIAS DE ALEXANDRIA (OAB 439578/SP), REGINALDO POSPI DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB 388379/SP) -
02/09/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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