TJSP - 1506642-14.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1506642-14.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - OI S.A. -
Vistos.
Fls. 1.321/1.567: DEFIRO a penhora no rosto dos autos das ações nº 0452638-94.2023.8.26.0500 e 0384328-07.2021.8.0500 de eventuais valores da ora executada OI S/A, pelo valor desta execução, lavrando-se o respectivo termo.
OFICIE-SE para a formalização de penhora no rosto dos autos indicados, remanescendo esta execução, no mais, em suspensão no aguardo de notícia de pagamento.
Intime-se. - ADV: BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506642-14.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - OI S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 1.308/1.309: A exequente noticia a existência de crédito em favor da executada apenas indicando o número dos autos administrativos em trâmite na UPEFAZ, sem a devida comprovação da possibilidade de aproveitamento dos valores, não juntando qualquer documento nos autos, sequer havendo a indicação específica a qual crédito remete.
Para o eventual deferimento de penhora no rosto dos autos a exequente deve comprovar de forma peremptória a existência do débito e a possibilidade de aproveitamento, até para o atendimento ao contraditório da parte contrária.
Assim, para a análise da penhora, INTIME-SE a FESP, para apresentar os documentos que atestem a existência dos créditos requeridos, bem como, a possibilidade de aproveitamento, no prazo de cinco dias, com urgência. 2.
Fls. 50: Ante a manifestação das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda Estadual (fls.1.296/1.297).
No entanto, não é o caso de sobrestamento do feito, na forma pleiteada pela executada.
Como apontado às fls. 1.291, a suspensão da exigibilidade do crédito se limitou ao período do recálculo, sendo que, apresentado novo cálculo, não existe óbice à exigibilidade do crédito.
Caso o débito venha ser modificado novamente em sede do mesmo recurso, bastará ocorrer nova adequação, com devolução de valores, se o caso.
Assim, nos termos expostos às fls. 928/933, DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros na modalidade regular somente, providenciando-se a inclusão de minuta para oportuno protocolamento, como de praxe.
Após 48 horas do prazo final do protocolamento, verifique a Z.
Serventia os bloqueios efetivados, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial, bem como eventuais liberações dos valores excedentes ao crédito.
Intime-se. - ADV: BRUNO DI MARINO (OAB 291596/SP), ANA TEREZA PALHARES BASILIO (OAB 74802/RJ) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:45
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
10/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Decisão
-
26/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:20
Juntada de Decisão
-
10/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 06:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 20:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/05/2022 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/05/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:30
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
12/04/2022 18:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 14:04
Decisão
-
18/03/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 17:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
11/01/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 01:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 14:44
Decisão
-
24/09/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 18:05
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
27/07/2021 15:17
Decisão
-
27/07/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 06:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
-
25/04/2020 14:02
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
13/02/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2017 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2017 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2016 14:49
Decisão
-
12/12/2016 10:29
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2016 16:48
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
06/12/2016 16:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2016 19:19
Expedição de Carta.
-
25/10/2016 19:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2016 10:37
Conclusos para decisão
-
14/10/2016 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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