TJSP - 1004983-20.2024.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004983-20.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Ivo Gould Junior - Ciência as partes na pessoa de seus bastantes procuradores da audiência designada para o dia 30/10/2025 às 14:30h. e que a audiência de tentativa de conciliação que se dará por videoconferência .
Solicitamos que entre em contato com o Juizado Especial Cível o mais breve possível pelo e-mail [email protected], para fornecer seu contato de e mail ou pelo whatsApp Cejusc 14-3491-3116.
A resposta no prazo máximo de 05 úteis dias antes da sessão agendada , para participar da sessão agendada será necessário dispor dos seguintes itens : telefone celular,( notebook ou desktop) com câmera de video e microfone - acesso à internet- endereço de e-mail ativo , instalação de aplicativo Micro soft Teams.
Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer nas dependências do CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sito na Avenida Doutor Edu Teixeira de Mendonça, n. 615, Jardim América, Tupã-SP, Cep: 17.605-240, telefone: 14-3491-3116 e 14- 3496-8033 ramal 248, na data e hora designada para o ato. - ADV: HELIO VIEIRA JUNIOR (OAB 77593/PR), THALES APORTA CATELLI (OAB 440986/SP) -
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004983-20.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Ivo Gould Junior - 1.
Diante do contido no artigo 53, § 1º e 2º da Lei n. 9099/95, designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2025 às 14:30h.
Expeça-se mandado/carta para intimação das partes. 2.
Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 3.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 4.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora - patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 5.O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração.
Int. - ADV: HELIO VIEIRA JUNIOR (OAB 77593/PR), THALES APORTA CATELLI (OAB 440986/SP) -
26/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 07:04
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:50
Expedição de Carta.
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24/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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