TJSP - 1016178-21.2024.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016178-21.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Rosa Maria Schewuenke Moises - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos. É incabível a admissão de instrumento de procuração assinado por meio diverso daquele exigido pela MP nº 2.200-2/2001, pela Lei nº 11.419/2006 e pela Resolução nº 551 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinam a utilização de certificação digital (ICP-Brasil Padrão A3), como garantia de autenticidade e integridade dos atos processuais. É o caso da assinatura eletrônica produzida por meio da ferramenta ZapSign ou similares: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA DEMANDA ACIONÁRIA.
I.
CASO EM EXAME Validade ou invalidade de procuração com a assinatura via plataforma ZAPSIGN.
Gratuidade Judiciária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Alegação do autor que válida a procuração.
Pretensão de antecipação da tutela para a concessão da gratuidade judiciária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Entendimento reiterado desta c.
Câmara que inválida a procuração assinada pela plataforma ZAP SIGN.
Juízo de Admissibilidade.
Não conhecimento do recurso, restando prejudicada a análise da antecipação da tutela para a concessão da gratuidade judiciária ante a ausência de pressuposto de admissibilidade (ausência de capacidade postulatória).
IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO.
Tese de julgamento: "O instrumento de procuração foi assinado com certificado por meio da plataforma ZapSign não é admitido neste Tribunal, pois em pesquisa junto ao site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/credenciamento), verifica-se que a entidade certificadora "ZapSign", responsável pela certificação da assinatura digital não consta da lista de "Entidades Credenciadas" perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, de sorte que não há que se falar em assinatura eletrônica válida." Julgados relevantes: (TJSP; Apelação Cível 1033828-46.2023.8.26.0007; Relator Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 26/08/2024), (TJSP; AI 2156622-39.2024.8.26.0000; RelatorCorreia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/07/2024) Legislação e Normas relevantes: art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a" da Lei Federal 11.419/2006, Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 456/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça doestado de São Paulo, art. 5º, § 1º, incisos I e II, da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte.
Dispositivo relevante: art.139, III, do Código de Processo Civil. (TJSP; Agravo de Instrumento 2296023-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2024; Data de Registro: 14/11/2024).
No mesmo sentido: (TJSP; Agravo de Instrumento 2303130-51.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2024; Data de Registro: 21/10/2024); (TJSP; Apelação Cível 1017825-79.2024.8.26.0007; Relator (a):Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) (TJSP; Apelação Cível 1084293-37.2024.8.26.0100; Relator (a):Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2025; Data de Registro: 04/06/2025) (TJSP; Apelação Cível 1027759-31.2024.8.26.0405; Relator (a):Sergio da Costa Leite; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2025; Data de Registro: 04/06/2025) (TJSP; Apelação Cível 1014512-71.2024.8.26.0020; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025),dentre outros.
Regularize a parte autora sua representação processual, juntando procuração com assinatura válida, específica para este feito, assinada fisicamente e com firma reconhecida por autenticidade, sem prejuízo de eventual convocação da parte para comparecimento pessoal para confirmação.
Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 17:17
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/01/2025 10:29
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/01/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 14:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/01/2025 15:44
Conclusos para decisão
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25/12/2024 23:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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