TJSP - 1028237-11.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028237-11.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lumière Fotografias Ltda - Em face da satisfação do débito, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC.
Oportunamente, arquive-se definitivamente o processo.
Sem custas e honorários, nos termos legais.
P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 19:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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21/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:21
Protocolo Juntado
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05/08/2025 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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05/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 10:55
Protocolo Juntado
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13/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 17:37
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 16:55
Ato ordinatório
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15/05/2025 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 09:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:52
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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13/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/02/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 17:28
Expedição de Carta precatória.
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22/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 14:40
Recebida a Petição Inicial
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19/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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