TJSP - 1073689-95.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1073689-95.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Abatedouro de Aves Ideal Ltda. - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento aos recursos.
V.
U.
Sustentou oralmente a Dra.
Laura Arnaud Melo Coiro. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA “NOS CONFORMES”.
DESPROVIMENTO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEREEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONCEDEU ORDEM DE SEGURANÇA PARA CANCELAR A NOTA "D" ATRIBUÍDA À PARTE IMPETRANTE NO PROGRAMA "NOS CONFORMES" E ASSEGURAR RECLASSIFICAÇÃO PARA A NOTA "A+" REFERENTE A JULHO DE 2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A ATRIBUIÇÃO DA NOTA "D" À PARTE IMPETRANTE, COM BASE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NO ATRASO SUPERIOR A 7 DIAS CORRIDOS NA ENTREGA DA GIA, É LEGAL E SE A RECLASSIFICAÇÃO PARA A NOTA "A+" É DEVIDA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FOI SUFICIENTEMENTE REBATIDA NA SENTENÇA, NÃO NECESSITANDO DE NOVOS COMENTÁRIOS.4.
O CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO ADOTADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.453/2019, QUE REBAIXA PARA A NOTA “D” POR ATRASO NA ENTREGA DA GIA EM MAIS DE 7 DIAS CORRIDOS, EXTRAPOLA AS CONDIÇÕES LEGAIS PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.320/2018, SENDO DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSOS OFICIAL E FAZENDÁRIO DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLASSIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES DEVE RESPEITAR OS CRITÉRIOS LEGAIS ESTABELECIDOS, NÃO PODENDO SER MAIS RÍGIDA QUE A LEGISLAÇÃO PRINCIPAL. 2.
A RECLASSIFICAÇÃO PARA NOTA "A+" É DEVIDA QUANDO NÃO HÁ DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.320/2018, ART. 8º, § 2º.DECRETO ESTADUAL Nº 64.453/2019, ANEXO I, ITEM 2.4.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - João André Buttini de Moraes (OAB: 287864/SP) - 1º andar -
10/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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27/06/2025 20:03
Expedição de Carta.
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:33
Ato ordinatório
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24/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:15
Concedida a Segurança
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12/02/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/04/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 16:35
Conclusos para decisão
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24/02/2024 05:09
Suspensão do Prazo
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21/12/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 13:21
Juntada de Ofício
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15/12/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 13:21
Juntada de Mandado
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18/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 23:17
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2023 09:34
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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