TJSP - 1006481-84.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006481-84.2023.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1-) Defiro o arresto, via sistema sisbajud com reiteração automática da ordem por trinta dias, em contas ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s) até o limite do débito (R$120.174,09).
Entretanto, visando a celeridade do feito, nos casos em que a parte interessada realizou o recolhimento de ao menos 1 UFESP, consigno que deverá ser realizada a pesquisa na modalidade simples.
Caso a parte não tenha efetuado o recolhimento e não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá, no prazo de cinco dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou caso o valor bloqueado seja insignificante em relação ao crédito executado nos autos, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (§1º do artigo 854 do CPC).
Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, incumbindo ao mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do CPC.
Em sendo acolhida qualquer das arguiçãos dos incisos I e II do §3º, do artigo 845 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, e determino que à instituição financeira depositaria que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indispensável para conta vinculada ao juízo da execução (§5º do artigo 854 do CPC).
Entretanto, em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do Sisbajud que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do CPC). 2-) Restando negativa ou insuficiente o arresto, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, especialmente com vista a citação do executado.
O silêncio será interpretado como ausência de bens e os autos serão arquivados, nos termos do artigo 921, III do CPC, ficando suspensos pelo prazo de 1 ano e, conforme §1º, durante o qual se suspenderá a prescrição, com a advertência contida no §4º, que transcorrido o prazo que trata o §1º, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
02/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2025 17:37
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:47
Evoluída a classe de 81 para 12154
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16/01/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:18
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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24/08/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 23:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 14:02
Conclusos para decisão
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18/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 18:57
Conclusos para decisão
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30/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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