TJSP - 1060637-32.2023.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1060637-32.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo Lucas da Silva-me - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
INFRAÇÕES DE TRÂNSITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PROPOSTA POR RODRIGO LUCAS DA SILVA ME CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ALEGANDO AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO CONFORME EXIGIDO PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E ENTENDIMENTO DO STJ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ANULOU AS MULTAS E FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, CONSIDERANDO O VALOR DA CAUSA E A BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FOI MANTIDA, POIS A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE FOI CONSIDERADA ADEQUADA DIANTE DO RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO MUNICÍPIO E DA BAIXA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 4.
O FRACIONAMENTO DAS DEMANDAS PELA PARTE AUTORA FOI CONSIDERADO ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO, COMPROMETENDO A SEGURANÇA JURÍDICA E A EFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE E A REDUÇÃO PELA METADE SÃO ADMISSÍVEIS NESSE CASO, HAJA VISTA QUE A COMPLEXIDADE DA DEMANDA É BAIXA E ANTE O RECONHECIMENTO DO PEDIDO. 2.
O FRACIONAMENTO INJUSTIFICADO DE DEMANDAS CONFIGURA ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 8º; ART. 90, § 4º; ART. 327.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1078065-27.2023.8.26.0053, REL.
ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ, J. 19.08.2025.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 2051112-03.2025.8.26.0000, REL.
JOSE EDUARDO MARCONDES MACHADO, J. 11.08.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/SP) - Ana Lúcia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) (Procurador) - 1º andar -
08/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 04:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/01/2025 15:27
Autos no Prazo
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25/01/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 15:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2024 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:22
Julgada Procedente a Ação
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17/10/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:39
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2024 16:39
Conclusos para decisão
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27/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
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11/05/2024 21:51
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 17:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
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17/12/2023 05:13
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
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20/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/09/2023 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 21:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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