TJSP - 0011639-69.2024.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011639-69.2024.8.26.0003 (processo principal 1008845-29.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igreja Batista Esperança Em Vila Mariana -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Gervásio Elevadores e Plataformas ; Valor atualizado: R$ 46.126,00 (fls. 37).
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.Int. - ADV: MADAI MATIAS MELLO (OAB 261080/SP) -
28/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/07/2025 16:13
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:01
Expedição de Carta.
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14/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:55
Conclusos para despacho
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11/10/2024 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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