TJSP - 1030869-41.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030869-41.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Danielle Colla Bastos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Hospital Alemão Oswaldo Cruz Sa - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial por DANIELLE COLLA BASTOS para: a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE da dívida no valor de R$ 4.667,46 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), objeto da Nota Fiscal nº 00759404, em nome da autora DANIELLE COLLA BASTOS, referente aos procedimentos e exames realizados durante sua internação no HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ entre 23 e 28 de junho de 2023; b) CONFIRMAR a baixa da inscrição do nome da autora nos cadastros de inadimplentes, notadamente no SERASA, e DETERMINAR a proibição de que os réus, solidariamente, promovam novas inscrições do nome da autora relacionadas à dívida ora declarada inexistente; c) CONDENAR SOLIDARIAMENTE os réus NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. e HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais em favor da autora DANIELLE COLLA BASTOS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre este valor, deverá incidir correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir da citação.
Por fim, NÃO CONHEÇO do pedido contraposto formulado pelo réu HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ em face da autora DANIELLE COLLA BASTOS, em virtude de sua revelia. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), MÁRIO HENRIQUE FELIPPE RONCONI (OAB 522230/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 10:03
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2025 15:39
Audiência Realizada Inexitosa
-
15/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 04:10
Juntada de Certidão
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13/12/2024 04:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:37
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:36
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 15:35
Ato ordinatório
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11/12/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/12/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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06/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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