TJSP - 0004151-91.2024.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:01
Homologado o Cálculo
-
10/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004151-91.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JULIANA CRISTINA ZEFERINO DE JESUS - Nesse sentido, por meio do certificado do resultado do ENCCEJA para o Ensino Médio de fls. 166 verifico que o sentenciado obteve aprovação parcial, uma vez que ele atingiu a nota mínima de 100 pontos em duas áreas de conhecimento.
Dessa forma, diante da aprovação do sentenciado em duas das cinco áreas de conhecimento do ENCCEJA Ensino Médio, merece ainda remição proporcional de 40 (quarenta) dias da pena. 2- Nos termos do artigo 126, § 1º, I , da Lei de Execução Penal, certificado o aproveitamento escolar e o bom comportamento carcerário do sentenciado preso no(a) unidade prisional Pirajuí - Penit.
Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" + APP, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 38 (trinta e oito) dias da pena corporal, atento as 467 (quatrocentos e sessenta e sete) horas de frequência escolar, no período de 25/01 a 12/06/2025 com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar. À vista do exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafos, da Lei de Execução Penal, DECLARO REMIDOS, ao todo, 78 (setenta e oito) dias da pena do(a) executado(a) em razão da aprovação parcial no ENCCEJA Ensino Médio e estudo.
Atualize-se o cálculo de penas e abra-se vista às partes. 3- Embora haja previsão para remição no caso de aprovação no ENCCEJA/ENEM, vez que o exame possibilita o acesso aos certificados de ensino médio e fundamental, a reprovação em todas as matérias não proporciona o objetivo do exame e, portanto, não autoriza a concessão da remição.
Nesse sentido, por meio do certificado do resultado do ENEM 2024 de fls. 170 verifico que o sentenciado não atingiu a nota mínima de 450 pontos em nenhuma das áreas de conhecimento.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento.
Comunique-se à direção da unidade prisional Pirajuí - Penit.
Feminina "Sandra Aparecida Lario Vianna" + APP para ciência à(o) sentenciado(a). - ADV: TATIANE DAS GRAÇAS COSMO (OAB 531876/SP), ADA KÉSIA COSTA QUEIROZ (OAB 469807/SP) -
01/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:01
Ato ordinatório
-
01/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:52
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:13
Declarada a Remição
-
29/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:54
Suspensão do Prazo
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13/11/2024 09:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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15/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:59
Homologado o Cálculo
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15/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/09/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 17:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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