TJSP - 1014856-41.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 18:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014856-41.2025.8.26.0562 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019012-71.2023.8.26.0100 - 42ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Itaú Unibanco S/A - Luis Henrique Lopes - - Silvia Maria Katinskas Lopes - Como se sabe, cabe ao Juízo determinar a necessidade de realização de perícia e fixá-los, que devem ser arbitrados com moderação, observados critérios tais como o tempo despendido, a natureza do trabalho executado, o grau de complexidade para a sua realização a fim de que tal verba tenha correspondência ao real trabalho efetuado pelo expert, vez que não pode guardar qualquer relação com o valor do bem, da execução ou da avaliação, mas somente o grau de dificuldade do próprio Laudo.
Assim, não podem ser fixados de forma irrisória, de forma a comprometer e inviabilizar o trabalho do próprio perito, e,
por outro lado, também não pode representar onerosidade excessiva às partes, mesmo se a parte for beneficiária da justiça gratuita e concorde com o valor da proposta.
Desta forma, considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 3.000,00.
Intime-se o(a) Perito(a) judicial, por e-mail, para manifestar se aceita o encargo.
De todo modo, sempre é respeitada a independência do profissional.
Caso não concorde com o valor fixado, deverá se pronunciar em 5 (cinco) dias.
O silêncio, no prazo será interpretado como concordância com o valor arbitrado.
Caso não se verifique o assentimento do perito, será promovida a respectiva substituição.
Por outro lado, cabe à parte credora o ônus de adiantar os honorários periciais.
Nesse contexto, nos termos do art. 95, § 1º, do CPC, assino ao banco-credor o prazo de dez dias para o depósito o salário do perito no valor de R$ 3.000,00.
Efetivado o depósito, intime-se o(a) Perito(a), por e-mail, a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Santos, 19 de agosto de 2025 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIANA VILHENA MORAES SALDANHA FONTOLAN (OAB 158087/SP), LUCIANA VILHENA MORAES SALDANHA FONTOLAN (OAB 158087/SP) -
20/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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