TJSP - 1014545-21.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014545-21.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rejane Rodrigues Lage Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores ou até o limite da dívida executada, na modalidade "TEIMOSINHA", a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Rosana Couto de Alcântara; Rosana Couto de Alcântara *19.***.*71-90; Valor atualizado: R$ 23.944,57.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Santos, 10 de junho de 2025. 212.27 - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
20/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 20:32
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/11/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 08:54
Autos no Prazo
-
17/06/2024 12:45
Juntada de Carta precatória
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 17:15
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2024 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:31
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 11:32
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:26
Mudança de Magistrado
-
05/12/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 11:25
Mudança de Magistrado
-
31/05/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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