TJSP - 0001883-18.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001883-18.2025.8.26.0224 (processo principal 1025650-49.2017.8.26.0224) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - EDSON DA SILVA GUIMARAES - Rápido Transpaulo Ltda - - Transpaulo Logística Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas -
Vistos.
RECONHEÇO, nesta oportunidade, a carência de ação, por ausência de interesse de agir do autor.
A ausência desta condição da ação conduz à extinção do processo sem apreciação do mérito.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito, todavia não por iniciativa do habilitante.
Em seu parecer, às fls. 21, o administrador judicial informa que a presente habilitação de crédito trabalhista, originou-se por meio de ofício encaminhado pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, para a habilitação de crédito trabalhista e que a Habilitação de Crédito deverá ser apresentada pelo próprio reclamante, instruída com os documentos necessários, assim, dar continuidade a presente Habilitação de Crédito, evitando-se eventual duplicidade.
Assiste razão o administrador Judicial.
Não houve oposição por parte do Ministério Público.
Pelo exposto, reconheço a carência de ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em ônus sucumbenciais.
Ao Mp.
Ao administrador.
Essa sentença já serve para fins de trânsito em julgado.
Ao Arquivo.
PIC. - ADV: GIBRAN LUÍS CABRAL UEQUED (OAB 113558/RS), JOÃO CARLOS ROSA (OAB 6443/SC), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GIBRAN LUÍS CABRAL UEQUED (OAB 113558/RS), THIAGO AUGUSTO CARVALHO (OAB 3527/AC) -
20/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
24/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:14
Incidente Processual Instaurado
-
27/01/2025 14:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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