TJSP - 1003596-43.2021.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003596-43.2021.8.26.0097 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirian Aparecida da Silva Santos Rezende -
Vistos.
Fls. 190/192 e 201/202.
Trata-se de pedido protocolado nos autos de inventário já extinto por sentença homologatória de desistência, transitada em julgado, na qual os herdeiros e a viúva meeira requerem a expedição de mandados de levantamento de valores depositados judicialmente.
Os requerentes informam que concluíram o inventário pela via extrajudicial, conforme Escritura Pública de Inventário e Partilha juntada às fls. 203/211.
Na referida escritura, foi realizada a partilha do valor de R$ 65.125,30 (Sessenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e trinta centavos), depositado nestes autos à fl. 47 , cabendo 50% (cinquenta por cento) à viúva meeira e 12,5% (doze e meio por cento) a cada um dos(as) quatro herdeiros(as)-filhos(as).
Instado a se manifestar por duas vezes, o Ministério Público, em seu último parecer à fl. 220, após análise da Escritura Pública (que contou com sua prévia anuência para a lavratura), reiterou sua manifestação favorável e declarou "nada a opor ao pedido". É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Em que pese o processo ter sido extinto, a questão cinge-se à liberação de valores depositados em conta judicial, ato que depende de ordem deste Juízo para sua efetivação.
Forçar o(a)(s) requerente(s) a ajuizar uma nova demanda de alvará judicial para um fim já exaustivamente documentado e acordado entre as partes, e com a anuência do Ministério Público, seria contrário aos princípios da economia e celeridade processual.
A Escritura Pública de Inventário e Partilha é título hábil para a transferência de bens e direitos, e a manifestação favorável do Ministério Público, especialmente por envolver os interesses de três herdeiros(as) menores, supre qualquer óbice à liberação dos valores nos moldes definidos na partilha.
Ante o exposto, e acolhendo a manifestação do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado às fls. 190/192 e 201/202, para determinar as seguintes providências: 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da viúva meeira MIRIAN APARECIDA DA SILVA SANTOS COLNAGO, CPF *31.***.*57-22, referente a 50% (cinquenta por cento) do saldo atualizado existente na conta judicial n° 3000116936945 vinculada ao depósito de fl. 47, utilizando-se os dados bancários indicados no formulário de fl. 194; 2) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da herdeira maior MIKAELI FERNANDES DE REZENDE, CPF *32.***.*33-06, referente a 12,5% (doze e meio por cento) do saldo atualizado da mesma conta judicial, utilizando-se a chave Pix informada no formulário de fls. 195/196; 3) Os valores correspondentes aos quinhões dos(as) herdeiros(as) menores SAMUEL SANTOS REZENDE, LUAN FERNANDES DE REZENDE e INGRID KEROLLAYNE DAL SANTO DE REZENDE, correspondentes a 12,5% (doze e meio por cento) do saldo atualizado para cada um, deverão permanecer depositados na conta judicial vinculada a estes autos, com os devidos rendimentos.
A movimentação de tais valores fica condicionada à maioridade civil dos(as) herdeiros(as) ou à nova e expressa autorização judicial, em conformidade com o disposto na escritura pública de inventário.
Ciência ao Ministério Público.
Após a comprovação dos levantamentos e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos em definitivo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARCOS CARDOSO LEITE (OAB 91344/SP) -
01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 04:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2024 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/02/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 17:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
15/03/2022 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2021 01:22
Suspensão do Prazo
-
03/12/2021 02:37
Suspensão do Prazo
-
17/11/2021 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 20:45
Recebida a Petição Inicial
-
22/10/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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