TJSP - 0001302-41.2025.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:05
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:23
Ato ordinatório
-
08/09/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001302-41.2025.8.26.0664 (processo principal 1009375-19.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Junior Cesar Pereira - - Renata Carolina do Carmo - Gav Muro Alto 2 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Mandado de levantamento eletrônico expedido nesta data.
Após a assinatura do juiz, o crédito será liberado, automaticamente, na conta informada. - ADV: MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP), RODOLFO SORATO DE ABREU (OAB 439921/SP), RODOLFO SORATO DE ABREU (OAB 439921/SP), ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001302-41.2025.8.26.0664 (processo principal 1009375-19.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Junior Cesar Pereira - - Renata Carolina do Carmo - Gav Muro Alto 2 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela executada relativo aos honorários fixados na decisão de fls. 76 (comprovante de fls. 95 - R$ 296,53), bem como a aceitação dos credores às fls. 100, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, com respaldo no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, com poderes estendidos ao seu procurador, autorizado para tal encargo, conforme procuração de fls. 03, utilizando-se os dados bancários indicados às fls. 101.
Diante do exposto e a patente presunção da não interposição de recurso, declaro desde já o trânsito em julgado desta.
Por fim, providencie a Serventia a elaboração da conta de custas iniciais e finais, notificando-se a parte executada, via postal e na pessoa dos seus procuradores, para o recolhimento devido, no prazo de sessenta (60) dias, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO ÓRGÃO FAZENDÁRIO.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 17394/GO), RODOLFO SORATO DE ABREU (OAB 439921/SP), MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP), RODOLFO SORATO DE ABREU (OAB 439921/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2025.
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29/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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17/04/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial
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13/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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