TJSP - 0006822-24.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006822-24.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1012345-34.2024.8.26.0068) (processo principal 1012345-34.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Fabiano Coutinho Barros da Silva - Klaus Herbert Vingra Schmaedecke - - Carollina Pereira Rigues -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, mediante guia DARE (utilizando o código indicado pelo credor).
Conforme comunicado conjunto 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça (Tabela 2, item 2 e item 10 das Disposições Gerais), bem como Artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, a partir de 03/01/2024, na fase de cumprimento de sentença, ficará a cargo da parte executada (não beneficiária de justiça gratuita), nos casos em que houver gratuidade ou isenção legal do exequente, o recolhimento do equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Sendo assim, fica intimada a parte executada, para no mesmo prazo acima, providenciar o recolhimento devido em guia própria (Guia DARE-SP - Código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 516674/SP) -
02/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:39
Apensado ao processo
-
29/08/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059983-30.2025.8.26.0100
Yaaleh Fundo de Investimento em Direitos...
Lavanderia e Tinturaria Lavinorte LTDA
Advogado: Alberto Haber
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 09:03
Processo nº 0036003-52.2024.8.26.0053
Marcio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Bezerra de Sousa Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 1004386-74.2024.8.26.0306
Rosalia Martins Souza
Banco do Brasil S.A
Advogado: Frankennedy Santana Vaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 09:49
Processo nº 1004386-74.2024.8.26.0306
Rosalia Martins Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Frankennedy Santana Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2024 10:46
Processo nº 1000495-10.2024.8.26.0156
Isabele Walin de Souza Giovani
Mateus Vinicius Goncalves dos Santos
Advogado: Daniel Antonio Almeida Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 09:39