TJSP - 1001133-09.2025.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001133-09.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Coutinho Moreira - CLARO S/A e outro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int.
Republicado por não constar o advogado Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP). - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP) -
21/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 01:03
Suspensão do Prazo
-
01/07/2025 18:27
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2025 12:28
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
05/04/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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