TJSP - 1001075-26.2025.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001075-26.2025.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Tadeu Caratti -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes em audiência de conciliação.
Em consequência, julgo EXTINTA esta ação movida por Carlos Tadeu Caratti em face de Aparecida Raquel Precisoso Panagiotis Miralis, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação, feitas as anotações e comunicações necessárias, aguarde-se o prazo para cumprimento do avençado (01/09/2027), devendo a parte autora se manifestar em caso de descumprimento em até 30 (trinta) dias após a data prevista para pagamento, sem necessidade de intimação.
A inércia será recebida como satisfação integral da obrigação e o feito extinto sem possibilidade de execução posterior, nos termos do Enunciado nº 9 do Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
Fica a parte exequente intimada, ainda, de que terá 30 (trinta) dias para desentranhamento de eventuais documentos (mídias) que instruíram os autos, a contar do trânsito em julgado desta, e de que, expirado o prazo, os autos, bem como os documentos não retirados serão inutilizados.
P.
I.
C. - ADV: JOSÉ IZIDORO LEMOS NETO (OAB 454994/SP) -
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:35
Audiência Realizada Exitosa
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02/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:55
Expedição de Carta.
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29/05/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/05/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/05/2025 23:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:43
Expedição de Carta.
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02/04/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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