TJSP - 0008995-22.2010.8.26.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Eduardo Scarabelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0008995-22.2010.8.26.9000 (989.10.008995-0) - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Hana Aoun Barreto - Agravado: Yasmine Aoun -
Vistos.
O STF promoveu o julgamento da ADPF 165, nos seguintes termos: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade (STF, ADPF n. 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26/05/2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Convém ressaltar que o C.
Supremo Tribunal Federal garantiu aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos no acordo coletivo outrora homologado, mas desde que efetivados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da ata de julgamento para novas adesões de poupadores, impondo aos signatários do acordo coletivo o dever de envidar esforços para que os poupadores, que ainda não aderiram ao acordo, o façam dentro do prazo ora estabelecido.
Portanto, fica a parte autora intimada de que, para recebimento dos créditos pleiteados nesta ação, decorrentes dos Planos Collor I e II, deverá aderir ao referido acordo coletivo, no prazo fixado pelo STF.
Ademais, considerando que ainda pende de julgamento pelo STF a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser (1987) e Verão (1989), objetos do Tema 264 e que também pende de julgamento o Tema 265 (Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I) e, tendo em vista que o presente processo versa sobre os referidos planos econômicos, mantenho a suspensão do julgamento do recurso, até efetivo julgamento dos referidos Temas ou até as partes comunicarem acordo, juntando aos autos a respectiva minuta.
Intime-se. - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Advs: Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Taylise Catarina Ruggeri Seixas (OAB: 182694/SP) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Cosme de Jesus Barreto (OAB: 60719/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 13:14
Processo suspenso
-
29/08/2025 13:09
Processo suspenso
-
29/08/2025 13:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
29/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 16:54
Despacho
-
27/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/08/2025 09:23
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
21/08/2025 09:57
Situação de pendente de julgamento
-
21/08/2025 09:54
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
18/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:41
Processo suspenso
-
01/06/2023 16:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
23/02/2023 00:00
Publicado em
-
17/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:08
Prazo
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16/02/2023 08:10
Ato ordinatório
-
15/02/2023 19:41
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
15/02/2023 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 16:11
Remetidos os Autos para Local Externo
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18/09/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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11/03/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
-
26/11/2013 12:00
Prazo
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22/05/2013 12:00
Prazo
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22/11/2012 12:00
Prazo
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14/05/2012 12:00
Prazo
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10/11/2011 12:00
Prazo
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10/05/2011 12:00
Prazo
-
04/04/2011 12:00
Prazo
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20/10/2010 12:00
Publicado em
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18/10/2010 12:00
Prazo
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18/10/2010 12:00
Despacho
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15/10/2010 12:00
Julgamento em Diligência
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11/10/2010 12:00
Publicado em
-
07/10/2010 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas - À Mesa
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07/10/2010 12:00
Remetidos os Autos para Processamento de Turmas - A mesa
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07/10/2010 12:00
Recebidos os autos pelo Magistrado
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06/10/2010 12:00
Incluído em pauta para 06/10/2010 12:00:00 local.
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16/09/2010 12:00
Conclusos para despacho
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15/09/2010 12:00
Distribuído por sorteio
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15/09/2010 12:00
Conclusos para decisão
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09/09/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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09/09/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/09/2010 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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