TJSP - 4000471-68.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000471-68.2025.8.26.0099/SP AUTOR: ADRIANA NASCIMENTO DE MOURAADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB MT031848O) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, reputo prejudicada a apreciação do pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora nesta fase processual, diante da inexistência de custas e encargos processuais a serem recolhidos, conforme artigo 54, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que após a prolação de sentença poderá ser realizado novo pedido para concessão de assistência judiciária, para apreciação.
No mais, emende a autora a inicial de modo a demonstrar sua tentativa de diligenciar administrativamente perante a empresa requerida, a fim de obter informações acerca de dívidas e eventuais contratos, com consequente negativa, a justificar dessa forma a intervenção do Poder Judiciário para a finalidade pretendida.
Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.. -
19/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:40
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA NASCIMENTO DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0049794-15.2015.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Daniel de Jesus Barbosa
Advogado: Maria Mariana Batista de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2021 18:28
Processo nº 4000469-98.2025.8.26.0099
Adriana Nascimento de Moura
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Oliveira Gripp Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:27
Processo nº 0000549-52.2022.8.26.0547
Thereza Ferronato Zanchetta
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cesar Augusto da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2009 13:25
Processo nº 1004234-48.2023.8.26.0407
Juizo Ex Officio
Marcelo Martins Correa
Advogado: Orlando Sobottka Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 13:12
Processo nº 4004834-83.2025.8.26.0007
Banco do Brasil S/A
Laudemar Andrade Santos
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 15:22