TJSP - 1025428-77.2022.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:38
Expedição de Carta.
-
11/11/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Guedes Koyama (OAB 218645/SP) Processo 1025428-77.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Ferreira Santos -
Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado da R.Sentença/V.
Acórdão, aguarde-se por 05 dias manifestação do credor quanto ao cumprimento de sentença, que observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das NSCGJ.
A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do artigo 1.098, §5º das NSCGJ, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício da justiça gratuita, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
A parte vencida deverá providenciar o recolhimento no prazo de 60 dias, observada a proporção da condenação constante da sentença.
Caso seja representada por procurador constituído nos autos, fica intimada através desta publicação.
Em caso de revelia ou se patrocinado pela Defensoria Pública (hora certa), expeça-se carta nos mesmos termos, direcionada ao último endereço conhecido nos autos, considerando-se válida independente de recebimento.
Havendo atuação da Defensoria Pública, abra-se vista ao Órgão.
Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, inscreva-se a dívida, arquivando-se posteriormente.
Int. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
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23/08/2023 14:31
Recebidos os autos
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14/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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14/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 05:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:36
Conclusos para despacho
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16/02/2023 12:53
Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/01/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2023 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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11/01/2023 14:19
Conclusos para decisão
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19/12/2022 13:58
Conclusos para despacho
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19/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2022 15:50
Expedição de Carta.
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19/10/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
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13/10/2022 07:52
Conclusos para despacho
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10/10/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2022 11:53
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2022 06:05
Conclusos para despacho
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16/09/2022 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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