TJSP - 1026523-78.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 15:58
Homologada a Transação
-
26/07/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 23:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 21:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
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26/01/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 09:02
Juntada de Certidão
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30/11/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 12:56
Expedição de Carta.
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29/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 23:16
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2023 07:13
Juntada de Certidão
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02/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 14:19
Expedição de Carta.
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01/11/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 17:25
Conclusos para decisão
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31/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nara de Almeida Melo (OAB 327581/SP) Processo 1026523-78.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizete Maria da Silva -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ademais, os documentos de folhas 17/19 comprovam que a parte autora/exequente aufere rendimentos mensais superiores à três salários mínimos, parâmetro utilizado por este juízo para concessão da assistência judiciária.
Esse quadro dá conta de que a parte autora ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
Providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas processuais e taxa postal / diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias, atentando, inclusive, para o quanto disposto no Comunicado Conjunto nº 881/2020 no que se refere à queima automática das DAREs, bem como para os valores em vigência no ano de 2023.
Decorrido o prazo sem recolhimento (o que a Serventia deverá certificar), encaminhem-se os autos, ato contínuo à certificação do decurso do prazo, ao Cartório do Distribuidor para CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC), independentemente de nova determinação nesse sentido.
Intime-se. -
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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