TJSP - 0002871-60.2024.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002871-60.2024.8.26.0099 (processo principal 1006970-27.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vanessa Ferreira da Silva Pinheiro - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cuida-se de embargos à execução, opostos por BANCO BRADESCO S.A., sob a alegação, em resumo, de excesso de execução, pautada na assertiva de que o cálculo realizado pela parte exequente não considerou corretamente todos os eventos societários de bonificações.
A sentença exequenda determinou ao réu que procedesse à imediata transferência da titularidade das ações adquiridas pela exequente fora da bolsa de valores, no ano de 2016, bem como o condenou ao pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio que a autora teria direito, desde 27 de julho de 2019.
Segundo consta dos documentos acostados às fls. 14/75 da ação de conhecimento, a autora adquiriu 717 (setecentos e dezessete) ações preferenciais (PN) do Banco Bradesco S.A., e 32 (trinta e duas) ações preferenciais (PN) da Bradespar S.A.. É sabido que os proventos pagos aos acionistas é proporcional ao número de ações que eles detêm, de modo que, para a realização do cálculo aritmético do valor devido pelo executado é indispensável calcular primeiro a evolução do número de ações que a exequente deveria possuir, considerando os eventos societários, em especial as bonificações e os desdobramentos, desde o dia da aquisição de suas quotas.
Para tanto, a exequente apresentou as planilhas de cálculo às fls. 11/12 e 13/14, sustentando que até aquele momento, tinha direitos sobre 1.829 (um mil e oitocentos e vinte e nove) ações preferenciais do Banco Bradesco S.A. e 36 (trinta e seis) ações preferenciais da Bradespar S.A..
Contudo, é imperioso reconhecer que a exequente não demonstrou como as 717 (setecentas e dezessete) ações do Bradesco e as 32 (trinta e duas) ações da Bradespar, evoluíram, respectivamente, para o número de 1.829 (um mil e oitocentos e vinte e nove) e 36 (trinta e seis).
Por outro lado, o executado apresentou o relatório à fls. 108/130, consignando que, considerando os eventos societários desde a aquisição das ações pela exequente, ela tem direitos sobre 1.519 (um mil e quinhentos e dezenove) ações preferenciais do Bradesco e 36 (trinta e seis) ações preferenciais da Bradespar.
Inobstante, a obrigação de fazer envolvendo a transferência de ações à exequente é objeto de incidente de cumprimento de sentença separado, o qual encontra-se em grau de recurso, tendo sido anulada a sentença de extinção, com a determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Destarte, considerando que o conhecimento do quanto devido pelo executado depende do conhecimento da quantidade de ações de titularidade da exequente, considerando os eventos societários desde a aquisição delas, imperiosa a suspensão dos autos, até final julgamento do cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Assim, considerando a possibilidade de decisões conflitantes, determino a suspensão dos autos até o trânsito em julgado da sentença que extinguir a obrigação de fazer objeto do cumprimento de sentença 0003558-37.2024.8.26.0099.
Intime-se. - ADV: LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), EDUARDO AFONSO MUNIZ BOTELHO (OAB 447874/SP) -
02/09/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:21
Bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:37
Juntada de Ofício
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11/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 13:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos à execução
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02/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
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26/07/2024 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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