TJSP - 1025338-40.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025338-40.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Lourenço Siqueira - Isgroi & Murari Negócios Imobiliários Ltda Me - - Bruno Isgroi - - Thais Cristina Murari - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) CONDENAR a ré ISGROI MURARI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA-ME ao pagamento da quantia de R$ 16.061,04 (dezesseis mil e sessenta e um reais e quatro centavos) em favor do autor, acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir da data em que era devido tais pagamento e juros moratórios à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC, desde a citação. b) Com relação ao pedido de aplicação de multa contratual, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Outrossim, extingo o processo sem resolução de mérito em relação aos réus BRUNO ISGROI e THAIS CRISTINA MURARI, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia a baixa das partes junto ao sistema.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: DENISE SGUBIN BOSQUETI (OAB 362118/SP), DENISE SGUBIN BOSQUETI (OAB 362118/SP), ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405590/SP), LUANA FREI DOS SANTOS (OAB 445550/SP), DENISE SGUBIN BOSQUETI (OAB 362118/SP) -
02/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 07:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 11:00
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:28
Ato ordinatório
-
06/06/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005539-03.2025.8.26.0438
Elisangela Soares da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Gabriel Reis Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 15:31
Processo nº 0074900-61.0400.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Banco Itaubank S.A.
Advogado: Fernando Ferreira da Silva Parro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2004 00:00
Processo nº 1001337-14.2022.8.26.0300
Nivea Maria Aparecida da Costa
Magazine Luiza SA
Advogado: Mikele Meloni Passeto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 19:14
Processo nº 0000386-28.2025.8.26.0172
Joao Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fernanda Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 12:01
Processo nº 1045188-80.2024.8.26.0576
Felipe Rosolem Teixeira
Tulio Azevedo
Advogado: Fabricio Pereira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 20:03