TJSP - 1001337-14.2022.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001337-14.2022.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nívea Maria Aparecida da Costa - Magazine Luiza Sa - - Infoar Comercio e Serviço Em Ar Condicionado e Informática Eireli - Dream Industria e Comércio Ltda - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno as requeridas no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), JORGE FELIX DONADELI (OAB 28380/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), VINICIUS ANTONIAZI UNGARATO (OAB 414498/SP), MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP), LELIO MARCOS RODRIGUES BERTONI (OAB 258194/SP) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:19
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 19:52
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 03:20
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 00:45
Conclusos para decisão
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27/09/2022 09:28
Conclusos para despacho
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26/09/2022 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 20:44
Expedição de Carta.
-
10/09/2022 20:44
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2022 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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