TJSP - 1519912-30.2025.8.26.0228
1ª instância - 09 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519912-30.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISRAEL LOPES PAULINO -
Vistos. 1) Anoto, para o meu controle: Réu Israel: - citação: fls. 141. - defesa prévia: fls. 148/170. - recebimento da denúncia: fls. 182.
Réu Fernando: - citação: fls. 144. - defesa prévia: fls. 228. 2) Fls. 228: à vista da defesa preliminar apresentada, recebo a denúncia em relação ao réu Fernando, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, afigurando-se de momento acertada a classificação inicial dada ao fato, ausente hipótese que justifique a absolvição sumária, necessária, outrossim, a manutenção da prisão preventiva corretamente decretada. 3) Aguarde-se a audiência designada para 22 de outubro de 2025, às 15 horas, providenciando a Serventia o necessário ao cumprimento do ato.
Int. - ADV: LUCAS DANIEL PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 74358/GO) -
18/09/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519912-30.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISRAEL LOPES PAULINO -
Vistos. 1) Anoto, para o meu controle: Réu Israel: - citação: fls. 141. - defesa prévia: fls. 148/170. - recebimento da denúncia: fls. 183/184 Réu Fernando: - citação: fls. 144. - aguardando defesa prévia: fls. 146 2)Anoto que já foi aberta vista à DPE para apresentação de defesa prévia em relação ao réu Fernando em 21 de agosto de 2025 (fls. 146).
Anote-se no prazo. 3) Fls: 213/219: a alegação de quebra de cadeia de custódia não prospera, uma vez que não restou demonstrada pela defesa, de forma concreta, circunstância capaz de sugerir a adulteração da prova, ou mesmo interferência indevida em seu caminho, capaz de invalidá-la.
A questão sobre a legalidade da prisão em flagrante foi analisada em audiência de custódia e está superada com a decretação da prisão preventiva às fls. 66/70, mantida às fls. 114.
Quanto à expedição de ofício à operadora Claro e gratuidade da justiça, reitero a decisão de fls. 183, itens 4 e 5 por seus próprios fundamentos, acrescentando que, caso a defesa entenda que houve utilização indevida do celular do acusado após a prisão, competirá a ela tomar as medidas que entender cabíveis perante a Corregedoria da Polícia Civil ou da Guarda Civil Metropolitana. 3) Dê-se ciência à DPE e ao Ministério Público. 4) No mais, aguarde-se audiência designada para o dia 22 de outubro de 2025, às 15h00min.
Int. - ADV: LUCAS DANIEL PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 74358/GO) -
12/09/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519912-30.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISRAEL LOPES PAULINO -
Vistos. 1) Anoto, para o meu controle: Réu Israel: - citação: fls. 141. - defesa prévia: fls. 148/170.
Réu Fernando: - citação: fls. 144. - aguardando defesa prévia. 2) Tendo em vista o pedido do advogado do réu Israel para participar da audiência de forma virtual, retire-se o processo da pauta de audiências presenciais e inclua-se na pauta de audiências virtuais.
Diante disso, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento de instrução, debates e julgamento, a ser realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, para o dia 22 de outubro de 2025, às 15h.
Link para acesso à audiência virtual: https://shre.ink/S00l O réu Fernando deverá ser requisitado para comparecer na sala de audiências da 9ª Vara Criminal de forma presencial no mesmo dia e horário, a fim de possibilitar entrevista reservada com a Defensora Pública antes do interrogatório. 3) À vista da defesa preliminar apresentada, recebo a denúncia em relação ao réu Israel, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, afigurando-se de momento acertada a classificação inicial dada ao fato, ausente hipótese que justifique a absolvição sumária, necessária, outrossim, a manutenção da prisão preventiva corretamente decretada. 4) Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu Israel, tendo em vista que o réu contratou advogado particular de outro Estado, o que demonstra que possui plenas condições de arcar com as custas processuais. 5) Indefiro o pedido de expedição de ofício à Anatel ou à operadora Claro,uma vez que compete às partes produzir provas, e não a este juízo, que já possui reduzido quadro de funcionários e excesso de processos a cumprir.
De outra parte, os aparelhos de telefone celular são objetos móveis e por isso podem ou não acompanhar seu proprietário em seus deslocamentos.
Além disso, os telefones celulares podem ser emprestados a terceiras pessoas, as quais podem utilizar referidos aparelhos se possuírem acesso à senha do dispositivo.
Por fim, quanto às ligações recebidas e efetuadas na linha telefônica de propriedade do réu Israel, incumbe à defesa solicitar à operadora de telefonia o registro de referidas ligações, pedindo a referida operadora a conta detalhada. 6) Indefiro o pedido de realização de perícia grafotécnica a cargo do juízo nestes autos, uma vez que não se trata de diligência cujo resultado determinaria a decisão do mérito da causa, ante os demais indícios de autoria e materialidade que embasaram a propositura da ação penal constantes do inquérito policial. 7) Quanto ao pedido de requisição de imagens de câmaras operacionais portáteis dos guardas civis metropolitanos, não é possível atendê-lo porque os guardas civis metropolitanos não utilizam referido equipamento. 8) Requisitem-se e intimem-se os réus - ADV: LUCAS DANIEL PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 74358/GO) -
09/09/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 03:00:00, 9ª Vara Criminal.
-
08/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1519912-30.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISRAEL LOPES PAULINO -
Vistos. 1) Anoto, para o meu controle: Réu Israel: - citação: fls. 141.
Réu Fernando: - citação: fls. 144. 2) Para análise da defesa prévia e dos pedidos nela contidos, deverá o nobre advogado regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada nos autos. 3) No mais, aguarde-se a audiência de instrução, debates e julgamento PRESENCIAL designada para o dia 22 de setembro de 2025, às 14h50min.
Int. - ADV: LUCAS DANIEL PAULINO DE OLIVEIRA (OAB 74358/GO) -
03/09/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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21/08/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:08
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:45
Recebida a denúncia
-
12/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:50
Evoluída a classe de 279 para 300
-
12/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
11/08/2025 09:22
Evoluída a classe de 279 para 300
-
09/08/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/07/2025 16:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:52
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
18/07/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 13:39
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 10:39
Mudança de Magistrado
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18/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:10
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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