TJSP - 0009702-59.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009702-59.2025.8.26.0562 (processo principal 1019202-40.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Peixoto & Minotti – Sociedade de Advogados - Sul América Seguro Saúde S/a. - Vistos etc.
Considerando a satisfação do débito, conforme noticiado pela parte credora (fls. 39), JULGO EXTINTO o processo de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, expeça-se mandado de levantamento (MLE) em favor da parte credora, no montante de R$ 10.915,07 (fls. 38), observando-se o formulário de MLE apresentado a fls. 40/41, se em termos.
Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615.
Publique-se.
Intimem-se.
Santos, 19 de agosto de 2025. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP) -
20/08/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 09:31
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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