TJSP - 0000272-73.2025.8.26.0145
1ª instância - 02 Cumulativa de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000272-73.2025.8.26.0145 (processo principal 1000834-02.2024.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Murilo Miranda Pratt da Silva - Banco Safra S/A -
Vistos.
O feito aguarda a análise de dois embargos de declaração: o primeiro, oposto pelo exequente (fls. 94/96) em face da sentença de extinção (fls. 91); o segundo, oposto pelo executado (fls. 70/72) em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Passo à análise conjunta de ambos.
I.
Dos embargos de declaração do exequente (fls. 94/96) Razão assiste ao exequente.
Com efeito, a sentença de extinção partiu da premissa da satisfação do crédito, sem apreciar os embargos de declaração opostos pela parte executada pendentes de exame (fls. 70/72).
A existência de pontos processuais relevantes ainda pendentes de deliberação obsta a extinção do feito, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais que, uma vez suprimidas, maculam o ato de nulidade insanável.
Acolher os presentes embargos é, portanto, medida que se impõe para garantir a higidez e a completude da marcha processual.
II.
Dos embargos de declaração do executado (fls. 70/72) Os embargos opostos pelo executado devem ser rejeitados.
A decisão embargada não foi omissa ao mitigar a Súmula 410 do STJ.
A matéria foi expressamente enfrentada, firmando-se o posicionamento, ora reiterado, de que a exigência contida no referido enunciado sumular, editado sob a égide do CPC de 1973, deve ser interpretada em conformidade com os princípios do diploma processual vigente, notadamente os da efetividade, da razoabilidade e da boa-fé processual.
A finalidade do ato - ciência inequívoca do devedor - foi plenamente atingida pela intimação eletrônica de seu patrono, meio oficial de comunicação processual.
Exigir a duplicidade de atos, incluindo a intimação pessoal, configuraria formalismo excessivo, contrário aos princípio processuais supramencionados.
A irresignação do embargante revela mero inconformismo com o mérito, fim ao qual não se prestam os declaratórios.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo exequente (fls. 94/96), para tornar nula e sem efeito a sentença de fls. 91.
Ato contínuo, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo executado (fls. 70/72), mantendo-se hígida a decisão de fls. 56/59 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada.
Com a rejeição dos embargos do executado, opera-se a preclusão sobre a matéria discutida na impugnação, consolidando-se o débito no montante homologado.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e requeira o que de direito para a satisfação de seu crédito.
Int. - ADV: MATEUS FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 462827/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 01:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000272-73.2025.8.26.0145 (processo principal 1000834-02.2024.8.26.0145) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Murilo Miranda Pratt da Silva - Banco Safra S/A -
Vistos.
Fls. 94-96: cumpra-se o disposto no art. 1.023, § 2º do CPC, abrindo-se vista dos autos à parte executada para a manifestação sobre os embargos de declaração, em 5 dias ("Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.").
Intime-se. - ADV: MATEUS FIGUEIREDO FRANCISCO (OAB 462827/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:56
Disponibilizado no DJE
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004011-29.2025.8.26.0606
Banco Bradesco S/A
Andre Luix Xavier Rubinho Martines
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 14:26
Processo nº 1092431-93.2024.8.26.0002
Joicy dos Santos Telles
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Stefan Barcelos Ianov
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 20:02
Processo nº 0000704-33.2025.8.26.0197
Jaqueline Carvalho Nunes Bagini
Cruzeiro do Sul Educacional S/A
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:45
Processo nº 0025123-02.2019.8.26.0562
Jose Luis Carballo Rodriguez
Gafisa Spe - 110 Empreendimentos Imobili...
Advogado: Marcos Flavio Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2014 10:20
Processo nº 1001954-07.2020.8.26.0441
Joao Scopelli
Prefeitura Municipal de Peruibe
Advogado: Rafael Carvalho Scopelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2020 10:15