TJSP - 1092431-93.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1092431-93.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joicy dos Santos Telles - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Pelas razões expostas, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida e condenar a parte ré a pagar à parte autora R$3.000,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora fixados de acordo com a taxa legal, calculados na forma do art. 406 do Código Civil a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ).
Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), STEFAN BARCELOS IANOV (OAB 517170/SP) -
01/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 15:51
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Mandado
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28/01/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:52
Juntada de Mandado
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17/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 22:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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