TJSP - 1002095-52.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002095-52.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilvania Lepoldino Vieira - - Belauriz Leopoldino Vieira - - Luiz Paiva Vieira - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Não se configura hipótese de julgamento antecipado nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Passo a sanear o feito.
As preliminares serão devidamente apreciadas em sentença, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade para o desenvolvimento regular do processo, fixo como pontos controvertidos a ocorrência de fortuito externo ou interno, com relação às transações bancárias impugnadas pelos autores à inicial, a responsabilidade civil da requerida e o dever de restituição e reparação de danos.
O julgamento da causa demanda a apresentação de documentos complementares.
Pontue-se que incidem ao caso dos autos as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial o direito que a parte considerada vulnerável possui no tocante à facilitação da defesa de seus direitos, cuja expressão mais acentuada é a inversão do ônus da prova, cabível na hipótese em que haja verossimilhança das alegações iniciais ou quando seja a parte hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII).
Os fatos descritos na petição inicial, notadamente pela descrição dos seus desdobramentos, sinalizam uma possível origem fraudulenta nas transações bancárias, descortinando-se a verossimilhança das alegações.
Ademais, há hipossuficiência da parte autora, a qual deve ser analisada não apenas em seu aspecto econômico, mas também naqueles relativos à técnica e às informações (hipossuficiência técnica e informacional), certamente presentes no caso em apreço.
Deste modo, para a correta solução do mérito, necessária a apresentação dos extratos bancários completos dos autores, nos meses de abril e maio de 2025, para que se possa verificar as alegações dos autores de destinação de valores à conta bancária da autora GILVANIA para posterior repasse fraudulento a terceiros.
Ante o exposto, DETERMINO que a instituição financeira requerida junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias dos extratos bancários dos três autores, de abril e maio de 2025.
Cumprida a determinação, intimem-se os autores para que se manifestem no mesmo prazo, tornando-me conclusos para sentença oportunamente.
Intimem-se. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), GABRIELA RIBEIRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 478687/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GABRIELA RIBEIRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 478687/SP), GABRIELA RIBEIRO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 478687/SP), BIANCA DE OLIVEIRA KANTO (OAB 523357/SP), BIANCA DE OLIVEIRA KANTO (OAB 523357/SP), BIANCA DE OLIVEIRA KANTO (OAB 523357/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:19
Expedição de Carta.
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17/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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12/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:35
Expedição de Carta.
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03/06/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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