TJSP - 1001145-12.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001145-12.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maria Aparecida Fama Tedeschi -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.093, §4º, das NSCGJ, "A comprovação do regular recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras" (redação pelo Provimento CG nº 13/2019).
Nesse sentido, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Advirta-se que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 é obrigação do advogado da parte indicar o número das guias DARE geradas a partir do dia 14 de setembro de 2020, possibilitando a sua queima automática, atentando-se aos procedimentos previstos nos manuais de peticionamento inicial e intermediário disponíveis nos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1604413123630 https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1604413220550.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA NETO (OAB 446538/SP) -
20/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:27
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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