TJSP - 1047612-95.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047612-95.2024.8.26.0576 - Petição Cível - Petição intermediária - Vânia Maria Cristante - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, e do que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação apenas para o fim de determinar o cancelamento do cartão de crédito, para que não possa mais ser utilizado, mantidos os descontos enquanto perdurar a dívida anteriormente contratada.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099 /95.
Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de dez (10) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença.
O recurso deverá ser interposto por advogado.
O valor do preparo e do porte de remessa (se o caso) deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação (STJ AgRg na Rcl 4.885/PE).
O valor do preparo, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei Estadual n. 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e regulamentada pelos Provimentos CSM n. 831/2004, 833/2004 e 2.195/2014, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição corresponde, em São Paulo, à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único da Lei 9.099/95c.c artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/03) e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação a percentagem de 4%devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação.
O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).
As duas parcelas podem ser recolhidas em uma única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00, por volume de autos nos termos do Provimento n. 2.516/2019 do CSM (guia do fundo de despesa código da Receita 110-4) e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção XIX, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da CGJ.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ÍTALO PIMENTA VICENTE (OAB 407591/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2025 07:09
Mudança de Magistrado
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17/06/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:27
Expedição de Carta.
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03/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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