TJSP - 1006082-88.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006082-88.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Instituto de Ensino Giusto Zonzini Ltda - Recebo a petição de fls. 36/39 como emenda à inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Citem-se os requeridos, por via postal, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a resposta, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intime-se. - ADV: CLÓVIS COIMBRA CHARÃO FILHO (OAB 76310/RS) -
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 23:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 23:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:30
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:30
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
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20/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 02:27
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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