TJSP - 0000026-85.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000026-85.2025.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Willhian Guilherme Avilla de Souza -
Vistos.
Defiro o pedido de expedição de MLE.
Considerando que a parte autora/credora se encontra representada nos autos por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 03), bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade "transferência", da quantia depositada nos autos (R$ 533,24 - p. 23), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 31/32 .
Deverá o autor informar nos autos, no prazo de dez (10) dias, se tem algo mais a pleitear, sob pena de EXTINÇÃO (art. 924, II do CPC). - ADV: FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP) -
02/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:32
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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26/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000026-85.2025.8.26.0498/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição do Indébito - Willhian Guilherme Avilla de Souza -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação da parte requerente nos autos, informando o decurso do prazo sem o depósito do valor indicado no RPV e requerendo o sequestro do valor indicado, intime-se a parte requerida para que comprove nos autos, no prazo de cinco (05) dias, o pagamento do requisitório, sob pena de ser deferido o sequestro de valores em conta do município, na forma solicitada.
Int. - ADV: FERNANDA CHIAVOLONI LOPES (OAB 215013/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:00
Ato ordinatório
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25/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:22
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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27/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/05/2025 15:24
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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14/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:24
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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07/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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